CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MODALIDADE ADESÃO - CURSOS LIVRES (DECRETO 5154/04)
O (a) Contratante, doravante denominado (a) ALUNO, celebra o presente contrato com o Instituto Rochas, inscrito no CNPJ sob nº 21.288.068/0001-98, doravante denominado CONTRATADA, para a prestação de serviços educacionais referentes ao curso livre especificado. As partes concordam com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTEÚDO E DATAS
1.1. O curso será ministrado conforme as informações contidas no site www.institutorochas.com.br, podendo a CONTRATADA realizar alterações nas datas, horários ou docentes, se necessário, para viabilizar o curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FALTAS E REPOSIÇÕES
2.1. As faltas somente serão justificadas mediante apresentação de atestado médico ou certidão de óbito de familiar.
2.2. Reposições de aulas serão cobradas com taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por aula e dependerão da disponibilidade do cronograma da CONTRATADA.
2.3. Não haverá compensação financeira por faltas justificadas ou não justificadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIAS
3.1. Em caso de cancelamento do curso por iniciativa da CONTRATADA, o ALUNO terá direito à devolução integral do valor pago.
3.2. O ALUNO poderá desistir do curso e solicitar devolução integral do valor pago em até 7 (sete) dias corridos após a data da matrícula, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Após este prazo, não haverá reembolso.
3.3. Caso o ALUNO não participe da turma na qual está inscrito e não comunique formalmente sua ausência com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início das aulas, perderá o direito de remarcação automática, podendo ser remanejado para a próxima turma do mesmo curso apenas uma única vez, a critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VAGAS
4.1. A garantia da vaga está condicionada ao pagamento integral ou parcial do curso.
4.2. A CONTRATADA poderá cancelar ou prorrogar o curso caso não haja número mínimo de alunos inscritos.
CLÁUSULA QUINTA – DO CERTIFICADO
5.1. O certificado de conclusão será emitido ao final do curso para alunos com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e que tenham quitado integralmente o curso.
5.2. Alunos com frequência inferior a 75% poderão ser remanejados para a próxima turma, conforme disponibilidade, estando sujeitos a eventuais custos administrativos definidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O ALUNO declara estar ciente e de acordo com o valor total do curso contratado no ato da inscrição.
6.2. No momento da contratação, o ALUNO deverá selecionar e aceitar formalmente:
-
o valor do serviço;
-
a forma de pagamento (à vista ou parcelado);
-
as datas de vencimento das parcelas, quando aplicável.
6.3. O pagamento poderá ser realizado por meio das opções disponibilizadas pela CONTRATADA (cartão de crédito, boleto bancário, PIX ou outros meios).
6.4. Para pagamentos parcelados, o ALUNO se compromete a efetuar os pagamentos nas datas acordadas. Em caso de atraso, incidirão:
-
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso;
-
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.
6.5. O atraso no pagamento de parcelas ou mensalidades poderá acarretar:
-
suspensão do acesso às aulas;
-
impedimento da emissão do certificado;
-
inclusão do nome do ALUNO em órgãos de proteção ao crédito (negativação);
-
encaminhamento do débito para cobrança judicial ou extrajudicial.
6.6. A participação no curso está condicionada ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas, podendo a CONTRATADA cancelar a matrícula em caso de inadimplência.
6.7. Ao concluir a inscrição, o ALUNO declara estar plenamente ciente das condições financeiras, incluindo encargos por atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DE IMAGENS
7.1. O ALUNO autoriza a utilização de sua imagem em fotos, vídeos e materiais publicitários do Instituto Rochas, para fins institucionais, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DO CONTRATO
8.1. Este contrato tem validade desde a data de aceite até o término das aulas do curso contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos materiais ou morais ao ALUNO ou a seus bens durante a realização do curso, sendo o ALUNO responsável por danos causados à CONTRATADA, terceiros ou ao patrimônio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato.
